Conheça o SEGURO DE VEÍCULOS antes de contratar o serviço
Quantos de nós já leu atentamente a apólice do seguro de automóveis que compramos e renovamos anualmente? Além de pesquisar preço para tentar reduzir os custos dessa transação, você já se deteve para entender por que o prêmio de uma seguradora é diferente do prêmio cobrado por outra?
Sabe que riscos estão protegidos e quais não estão cobertos pela apólice?
Este artigo não esgota o assunto,mas tem o objetivo de chamar sua atenção antes que o risco aconteça,evitando que você tenha surpresas desagradáveis quando já for tarde demais.
O que é
O seguro é um contrato que nos permite transferir um risco que não desejamos correr.O proprietário do carro paga uma quantia (prêmio) à seguradora para que ela corra o risco no lugar dele.
Quanto maior o risco envolvido no contrato, mais caro o prêmio. Para evitar abusos, o motorista fica com uma parte do risco.
A franquia é a parte do risco assumida pelo segurado.
Tipos
a) Compreensiva: cobre os riscos de colisão, capotagem, derrapagem, queda de objetos externo sobre o veículo, dano causado pela carga transportada ou quando o veiculo estiver sendo transportado, ato danoso praticado por terceiros, alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo, terremoto, raio, explosão, roubo e
furto total ou parcial.
b) Roubo, Furto e Incêndio: cobertura limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão, roubo e furto total.
Para complementar eventual indenização paga pelo Dpvat (seguro obrigatório) e proteger os riscos de danos a terceiros (pessoas), contrate a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V).
Valor do Prêmio
Fatores de risco determinam o valor do prêmio e explicam a diferença do prêmio pago por um motorista de 18 ou de 50 anos, ou a diferença entre o seguro de um carro básico nacional e o de um carro importado.
O custo pode variar bastante de uma seguradora para outra e leva em conta basicamente quatro variáveis:
-O carro (marca, modelo, ano de fabricação, quilometragem), que responde por cerca de 60% do custo da apólice;
-O perfil do segurado (gênero, idade, uso do carro),que representa cerca de 20% do prêmio;
-O endereço (cidade e bairro),que influenciam o preço em aproximadamente 10%;
-Instalação de equipamentos de segurança como rastreadores que podem reduzir em 10% o prêmio.
Recusa da Indenização
Vamos conhecer as principais exclusões e situações que podem provocar a perda do direito de cobertura e eventual recusa do pagamento da indenização.
Riscos Excluídos
– Guerra, rebelião, insurreição, revolução, tumultos, motins, greves e outras perturbações de ordem pública;
– Transito por caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
– Participação do veiculo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;
– Lotação de passageiros, transportes em locais inapropriados, reboque por veículo não apropriado;
Perda de Direitos
– Declarações inexatas ou omissas;
– Condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;
– Uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;
– Fraude ou tentativa de fraude, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;
– Agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;
– Acidentes ocorridos devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;
Obrigações
– Proteger o veículo acidentado e evitar que os prejuízos aumentem;
– Avisar furto;
– Comunicar á seguradora;
– Contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;
– Transferência de propriedade;
– Modificações no veiculo ou no seu uso;
– Mudança de endereço;
– Pagar o prêmio, o não pagamento do prêmio até o vencimento pode antecipar o término da cobertura.
O fato deve ser comunicado a seguradora, que emitirá um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência).

